

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, estabelecidos no art. 3º da Lei Federal n. 10.169 de 2000, é vedado, EXCETO:
Fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
Instituir taxa, contribuição, acréscimo ou percentual sobre os emolumentos, salvo se destinados a Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização, criados por lei, exclusivamente para as atividades jurisdicionais.
Cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos.
Cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.