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Em relação ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP), conforme o Decreto nº 3.048/99, é correto afirmar que
considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento que contenha o histórico laboral do trabalhador, elaborado de acordo com o modelo instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento que contenha o histórico laboral do trabalhador, elaborado de acordo com o modelo instituído pelo INSS.
o PPP deverá ser preenchido preferencialmente com base no Laudo de Periculosidade do trabalhador.
o trabalhador terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu PPP, porém o preposto do trabalhador não terá acesso ao PPP.
o PPP deverá ser preenchido preferencialmente com base no Laudo de Insalubridade do trabalhador.