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João, em 2020, foi condenado, em sentença judicial transitada em julgado, à sanção de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, enquadrado na Lei nº 8.429/1992.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que João
ficará inelegível até 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, qualquer que tenha sido a tipologia do ato de improbidade administrativa em que sua conduta foi enquadrada.
além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito e em dano ao patrimônio público.
além do período de suspensão dos direitos políticos, também ficará inelegível por 8 (oito) anos, a contar de 2025, desde que o ato de improbidade administrativa tenha importado em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.
somente ficará inelegível pelo período definido na sentença condenatória, o que pressupõe que o ato de improbidade administrativa importou em enriquecimento ilícito ou em dano ao patrimônio público.