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Com base no Decreto n° 6.856, de 25 de maio de 2009, é INCORRETO afirmar:
Os exames admissionais serão realizados por junta médica para todos os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990, com idade de 45 anos ou mais.
A administração pública federal pode programar a submissão dos servidores a exames laboratoriais não previstos no Decreto n° 6.856/2009.
Os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos a exames específicos, de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde.
Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), poderão ser prestados diretamente pelo próprio órgão no qual o servidor está lotado ou por outros órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, mediante convênio, instrumento de cooperação ou parceria.
O servidor poderá se recusar a realizar os exames médicos periódicos.