

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Jorge Lemos, empregado de determinada sociedade empresária no segmento de construção civil, é acometido de doença respiratória comprovadamente relacionada a sua atividade profissional.
Diante desse cenário hipotético, é correto afirmar que
uma vez evidenciado o nexo de causalidade da doença com a atividade remunerada, deve-se entender a patologia apontada como equiparada a acidente de trabalho, independente de redução da capacidade de trabalho.
a doença apontada, mesmo que configurada, posteriormente, como doença degenerativa, produzida pela idade avançada do segurado, não mudará o enquadramento previdenciário da situação.
a aferição de que a doença apontada tem conexão com o trabalho pode ser decorrente de nexo técnico epidemiológico previdenciário, entre outras modalidades de vinculação admitidas pela legislação.
para a qualificação da aludida doença como acidente do trabalho, é necessário que o empregador emita a respectiva comunicação de acidente do trabalho, nos prazos previstos pela legislação.
caso Jorge permaneça afastado por determinado período, em gozo de benefício previdenciário, a natureza acidentária ou não do infortúnio não será relevante para eventual estabilidade provisória na relação de emprego.