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De acordo com a LGPD, art. 11, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ...

De acordo com a LGPD, art. 11, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável para, EXCETO

A

cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

B

tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.

C

o cumprimento de obrigações contratuais associado a um acordo jurídico, contanto que o montante total exceda mil salários mínimos.

D

proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

E

tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.