De acordo com a LGPD, art. 11, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável para, EXCETO
cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
o cumprimento de obrigações contratuais associado a um acordo jurídico, contanto que o montante total exceda mil salários mínimos.
proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.