Ao compulsar a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, Marieva deparou-se com uma definição que, para os fins da mencionada lei, corresponde à “disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações”.
Trata-se do conceito de: