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De acordo com a Lei n.º 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), compete à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), no âmbito da instituição em que seja constituída,
estabelecer normas para as pesquisas com organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
registrar e fiscalizar a liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
fiscalizar as atividades de pesquisa de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) ou seus derivados.


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