O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações, e dá outras providências. Considerando-se a advertência, esse decreto, no seu Art. 5º, relata que a sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório. Com relação ao Art. 5º do Decreto 6.514/2008, assinale a afirmativa incorreta.
Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
Caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades.
O agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo depois de sanadas as irregularidades no prazo concedido.
A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.