Em relação à defesa do patrimônio cultural material no contexto brasileiro, o Decreto Lei nº. 25 é o principal documento de referência, pois traz definições fundamentais e cria o órgão federal de preservação. Dentre tais definições, destaca-se o tombamento, que pode ser entendido como a classificação de um bem de interesse patrimonial em uma ou mais categorias culturais legalmente previstas, por meio da inscrição nos chamados Livros de Tombo:
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Livro do Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
Livro do Tombo da Arte Arqueológica; Livro do Tombo da Arte Ameríndia; Livro do Tombo da Arte Popular e Quilombola; Livro do Tombo da Arte Histórica.
Livro do Tombo Histórico e Geográfico; Livro do Tombo Histórico e Simbólico; Livro do Tombo da Arte Erudita; Livro do Tombo da Arte Utilitária.
Livro do Tombo da Arte Indígena; Livro do Tombo da Arte Barroca; Livro do Tombo da Arte Monumental; Livro do Tombo da Arte Folclórica.