O Decreto nº 6.949/09, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Em relação à mencionada convenção e seu protocolo facultativo, é correto afirmar que
a avaliação da deficiência é de responsabilidade exclusiva de profissional médico, o qual deverá indicar o grau de deficiência, que a pessoa é portadora.
as pessoas com deficiência têm o direito a que outra pessoa possa gerir sua vida financeira, efetuando as melhores escolhas para resguardar seu bem-estar e sua autonomia.
a vulnerabilidade de mulheres e meninas não se altera por serem pessoas com deficiência, pois o risco porventura existente decorre apenas da condição de gênero.
é responsabilidade do Estado a adoção de medidas para combater a pobreza de pessoas com deficiência, a partir da implantação de condutas assistencialista em prol destas pessoas e suas famílias.
a referida convenção internacional foi incorporada ao direito brasileiro com status de emenda constitucional, representando importante avanço na previsão de direitos e garantias as pessoas com deficiência.