Ao estudar para o concurso público da Câmara dos Deputados, Mariana observou que, no âmbito dos fundamentos do direito administrativo, têm grande relevância as normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público introduzidas no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) pela Lei nº 13.655/2018.
A partir do disposto no mencionado diploma legal, Mariana concluiu corretamente que
nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
na interpretação de normas sobre gestão pública, não podem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, diante do princípio da legalidade.
na esfera da responsabilização pessoal do agente público por suas opiniões ou decisões técnicas, vigora a natureza objetiva, independentemente de dolo ou erro grosseiro.
na invalidação de ato administrativo, a existência de vício afasta a necessidade de motivação que demonstre a necessidade e adequação da medida imposta.
na aplicação de sanções administrativas, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, afora os danos que dela provierem para a Administração Pública.