As atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) incluem as a seguir listadas, à exceção de uma. Assinale-a.
Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, bem como deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos.
Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, em relatório de gestão, o detalhamento de suas receitas e despesas.
Garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, acessível e adequada ao seu entendimento.
Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento, bem como celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos.
Regular por decreto a publicidade e o marketing digital envolvendo dados pessoais, bem como celebrar, a qualquer momento, termo de ajustamento de conduta com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos.