Jonas, estudante de Direito, resolveu tratar, em seu trabalho de conclusão de curso, de temas afetos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conferindo enfoque aos membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após defender o trabalho, Jonas obteve nota máxima, com a recomendação de publicação do estudo, por observar, na íntegra, a legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é correto afirmar que
os membros do Conselho Diretor serão escolhidos entre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) serão escolhidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e por ele nomeados.
os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia ou condenação judicial transitada em julgado.
o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será composto de dez diretores, incluído o Diretor-Presidente.
o mandato dos membros do Conselho Diretor será de dois anos.