A legislação nacional que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional estabelece, dentre outras coisas, que compete ao Comandante da embarcação, cumprir e fazer cumprir a bordo, os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação. Nesse sentido, para garantir a segurança das pessoas a bordo, ao perceber que uma pessoa está colocando em risco a segurança da navegação, o Comandante pode:
abandonar a embarcação.
ordenar o desembarque dessa pessoa.
determinar o alijamento dessa pessoa e de sua carga.
colocar essa pessoa no bote salva vidas, fora da embarcação.
ordenar que os demais ocupantes da embarcação detenham essa pessoa até a chegada da polícia.