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Acerca da responsabilidade civil, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, nº 1...

Acerca da responsabilidade civil, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, é correto afirmar que:

A

os danos morais decorrentes do vazamento de dados são presumidos (in re ipsa);

B

o operador é, via de regra, equiparado ao controlador para fins de aferir sua responsabilidade;

C

há inversão legal (ope legis) do ônus da prova quanto aos agentes de tratamento de dados;

D

não haverá direito de regresso entre os responsáveis, para fortalecer a proteção do titular dos dados;

E

pelo princípio da especialidade, prevalecem as regras da lei sobre as da legislação consumerista.