A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é instituída pela Lei Geral de Proteção de Dados e uma de suas competências é
zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação.
realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador.
eliminar dados pessoais tratados pelo governo com o consentimento do titular.
realizar a portabilidade de dados entre instituições públicas e instituições privadas.
elaborar relatório de impacto para instituições de pesquisa sobre saúde pública.