Imagem de fundo

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas...

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, ficam sujeitos às sanções administrativas, as quais serão aplicadas pela autoridade nacional. Nessa linha, segundo a referida legislação, são sanções administrativas, EXCETO:

A

Multa diária, observado o limite legal.

B

Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.

C

Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração.

D

Proibição de contratação com o poder público por meio de licitação.

E

Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.