A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e trata no Capítulo V do ingresso no cargo e das formas de desenvolvimento. Desse modo, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente,
Função Comissionada e Progressão por Mérito.
Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Titulação Profissional.
Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
Progressão por Produtividade ou Progressão por Capacitação.
Retribuição por Titulação ou Incentivo à Qualificação.