Considere que o Município X está estudando como implantar os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, previstos na Lei no 14.129/21, que visam aumentar a eficiência pública na execução de atividades de interesses do cidadão. Um dos pontos da Lei que chamou a atenção dos gestores locais foram as Plataformas de Governo Digital, que preveriam os instrumentos necessários para a oferta e prestação digital dos serviços, motivo pelo qual convocaram Zenóbio, notório conhecedor do tema, para participar de reunião sobre o assunto. Diante dessa situação hipotética e do disposto na Lei no 14.129/21, Zenóbio poderá informar, de maneira correta, que
a aplicação da Lei no 14.129/21 não depende de autorização legislativa local, pois há nela previsão assegurando a sua incidência direta na União, Estados, Distrito-Federal e Municípios.
a Plataforma do Governo Digital estará corretamente implantada se permitido o acesso por meio de portal, ou de aplicativo, de propagandas de rádio/TV ou de outro canal único e oficial para a disponibilização de informações institucionais.
a Plataforma do Governo Digital deve conter ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento de serviços públicos e esta precisará ter como funcionalidade, dentre outras, a identificação do serviço público e de suas etapas, bem como a possibilidade de agendamento digital, quando couber.
a Plataforma do Governo Digital pode conter painel de monitoramento do desempenho de serviços públicos e é desejável que tenha como funcionalidade a presença de campo descrevendo o grau de satisfação dos usuários.
é recomendável que as funcionalidades da Plataforma do Governo Digital observem padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.