A Lei Complementar nº 140/11 estabelece as competências dos Estados em relação ao licenciamento ambiental e às ações de cooperação intergovernamental. Com base no Artigo 8º, que descreve as ações administrativas dos Estados, assinale a alternativa INCORRETA.
Elaborar, implementar e garantir a execução da Política Estadual de Meio Ambiente.
Facilitar a integração de programas e iniciativas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal no que se refere à proteção e gestão ambiental em âmbito estadual.
Fomentar a realização de estudos e pesquisas voltados para a proteção e gestão ambiental, e privar os resultados obtidos.
Fornecer informações à União para contribuir com a formação e atualização do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima).
Desenvolver o zoneamento ambiental em nível estadual, em conformidade com os zoneamentos nacional e regional.