Conforme estabelece a Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, estão entre os direitos essenciais de toda pessoa, natural ou jurídica, para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, EXCETO:
Desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha, exclusivamente, de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.
Desenvolver atividade econômica em horários específicos e de segunda a sábado – exceto aos domingos e feriados; caso o interessado arque com despesas, taxas, impostos encargos adicionais proporcionais aos dias e horas extras o mesmo poderá desenvolver sua atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados.
Desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos.