O sistema normativo brasileiro tem prestigiado os mecanismos de autocomposição. Afinal, buscar a Justiça por vezes não passa pelo Poder Judiciário. Destaca-se o desenvolvimento de um arcabouço legal específico ao longo das últimas décadas, como a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). No âmbito administrativo, o CNJ editou a Resolução nº 125/2010, que dispõe sobre os mecanismos consensuais para a solução de controvérsias.
Acerca dos meios alternativos de resolução de conflitos, assinale a afirmativa correta.
A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, mas, caso nada tenha sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
A cláusula compromissória, segundo a Lei nº 9.307/1996, é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas; já o compromisso arbitral vem a ser a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato.
Aos mediadores e conciliadores, exceto membros das Câmaras Privadas de Conciliação, não se aplicam as regras de impedimento e suspeição, nos termos do Art. 148, inciso II, do Código de Processo Civil.
A Resolução nº 125/2010 dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
A sentença somente será admitida à execução no Brasil depois de submetida à homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a arbitragem se der por organismo estrangeiro.