A Lei no 14.515/2022, além de estabelecer um novo sistema de fiscalização para a produção agropecuária no país, cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
Um dos critérios fundamentais que os programas de autocontrole precisarão observar é:
lotes de produtos não identificados para assegurar a segurança do produtor/fornecedor.
identificação dos responsáveis pela etapa de produção do produto para acionamento no caso da detecção de não conformidades.
marcas legíveis nos rótulos, com descrição do valor nutricional dos produtos e data de validade.
registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo (desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final).
designação do ministério responsável pela aprovação do produto.