

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que condiz à Lei n.º 14.344/2022, que cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é correto afirmar que:
configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial: I — no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, exclusivamente com vínculo familiar; II — no ambito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e III - em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, desde que haja de coabitação.
verificada a ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar, com a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da criança e do adolescente ou de seus familiares, O agressor será imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, decisão esta que é exclusiva da autoridade judicial.
as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente. Quando o Ministério Público não for o requerente das medidas protetivas, a manifestação deste órgão é imprescindível, sob pena de nulidade.
não é obrigatória a notificação do responsável legal pela criança ou pelo adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar dos atos processuais relativos ao agressor, bastando a intimação do advogado constituído ou defensor público.
na hipótese de ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis, inclusive em relação ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.