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Conforme a Lei nº 13.846/2019, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) tem como objetivo revisar os seguintes benefícios:
I. De natureza previdenciária ou assistencial.
II. De natureza trabalhista ou tributária.
III. Por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a um ano e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Quais estão corretos?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.