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Seguindo os passos da sua irmã, Lucas, brasileiro, resolveu se estabelecer, definitivamente, no exterior, mais especificamente na cidade de Assunção, no Paraguai, país vizinho da República Federativa do Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.445/2017, Lucas, na qualidade de brasileiro que se estabeleceu, definitivamente, no exterior, é considerado um:
residente fronteiriço;
emigrante;
imigrante;
visitante;
apátrida.