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O Decreto nº 1.024/2019 regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública federal. De acordo com as determinações desse dispositivo legal acerca das competências atribuídas ao pregoeiro, ele pode
julgar recursos interpostos e homologar o resultado da licitação.
sanar erros ou falhas que alterem substancialmente a proposta, desde que seja em benefício da Administração.
requisitar manifestações técnicas da assessoria jurídica para subsidiar suas decisões.
assinar o contrato ou a ata de registro de preços, após a homologação.
dispensar o credenciamento prévio dos licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), a critério da autoridade competente.


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