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Julgue os itens a seguir.
Todas as internações e altas de indivíduos com dependência de drogas devem ser informadas em, no máximo, de 48 (quarenta e oito) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único (Lei nº 13.840/2019).
Certo
Errado