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De acordo com a Lei no 13.460/2017, “ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo”, um usuário deve ser atendido por:
sorteio de prioridade de senhas.
ordem de idade, exceto os idosos.
ordem de chegada.
condição socioeconômica.