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A Lei nº 6.435/2025 dispõe sobre a acreditação de laboratórios ambientais segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025. Essa lei estabelece requisitos para a validade de relatórios de ensaio e amostragem. Sobre suas disposições, assinale a alternativa correta.
Apenas relatórios emitidos por laboratórios acreditados junto ao Inmetro, conforme a NBR ISO/IEC 17025, são considerados válidos para medições ambientais no Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei permite a emissão de relatórios ambientais válidos apenas por universidades públicas, independentemente de acreditação.
O diploma dispensa a acreditação para ensaios de água e solo, exigindo apenas para análises de ar atmosférico.
Qualquer laboratório, mesmo sem acreditação, pode emitir relatórios oficiais desde que os assinem dois profissionais habilitados.