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Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada pela empresa, a um servidor público do órgão responsável pela emissão dessas licenças. O funcionário, agindo em nome da empresa, realiza a oferta, a qual não é aceita pelo servidor.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei no 12.846/2013:
a empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.
não se pode falar em responsabilização da construtora, uma vez que a vantagem prometida não chegou a ser aceita pelo servidor público.
m razão do princípio do non bis in idem, penalidade aplicada com base nessa lei deve ser absorvida por penalidade aplicada em âmbito criminal ao mesmo fato.
não é possível a responsabilização da construtora, pois não se pode falar em dolo na ação de pessoas jurídicas no direito brasileiro.
essa lei prevê as penas de natureza criminal aplicáveis aos autores de crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.