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A pessoa jurídica X, atuante no setor varejista de produtos de informática, em razão de dificuldades financeiras, deixou de pagar os valores devidos decorrentes dos serviços de energia elétrica e de água. Os inadimplementos superaram 90 (noventa) dias. O concessionário de serviços de água realizou a interrupção do fornecimento do serviço na manhã de uma sexta-feira. Por sua vez, o concessionário do serviço de energia elétrica interrompeu o serviço no domingo à noite. Considerando o caso hipotético, bem como as disposições da Lei no 8.987/1995, pode-se corretamente afirmar que a interrupção dos serviços foi
correta, tendo em vista que o inadimplemento autoriza a interrupção dos serviços, considerando o interesse da coletividade.
realizada de forma incorreta, pois não poderia ter sido realizada nem na sexta-feira nem no domingo.
indevida, pois trata-se de serviços essenciais, que não podem ser interrompidos, podendo, entretanto, os concessionários credores exigirem os valores devidos na forma da lei.
correta em relação ao serviço de energia elétrica, mas indevida em relação ao serviço de água, que é essencial e não pode ser interrompido.
indevido em relação ao serviço de energia elétrica, pois os serviços públicos somente podem ser interrompidos nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.


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