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A Lei Complementar nº 214/2025 aborda dois impostos. A respeito daquele que é de competência da União, é CORRETO afirmar que:
são obrigados ao pagamento deste imposto como responsável, sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei e da aplicação da pena de perdimento, o arrematante na arrematação e o transportador, em relação aos produtos tributados que possuir desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência.
esse imposto incidirá em cada etapa da cadeia produtiva, compensando-se os créditos das operações anteriores.
o imposto não incide sobre as exportações resultantes da extração de bem mineral.
o tomador do serviço é contribuinte deste imposto, ainda que residente ou domiciliado no exterior.
tal imposto incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.