A Lei n.º 15.240, de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao reconhecer oficialmente o abandono afetivo como ato ilícito civil, estabelecendo que a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir sustento, cuidado emocional e convivência familiar pode resultar em indenização. A lei define assistência afetiva como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social de crianças e adolescentes, incluindo orientação sobre escolhas educacionais e profissionais, apoio em momentos difíceis e presença física quando solicitado. Nesse contexto, a incorporação do abandono afetivo como ato ilícito civil no ordenamento jurídico brasileiro relaciona-se aos seguintes fundamentos educacionais:
Hierarquização de direitos em que provisão material e educação formal justificam a omissão de cuidado emocional e assistência afetiva.
Estabelecimento de responsabilidade exclusivamente penal para pais, transferindo para a justiça criminal o acompanhamento do bem-estar psicológico de estudantes que vivenciam abandono afetivo.
Centralização na escola de todas as funções de cuidado emocional que tradicionalmente cabem à família, redefinindo profissionais da educação como substitutos das relações familiares.
Separação absoluta entre responsabilidades familiares e escolares, impedindo que instituições educacionais interfiram em questões relacionadas a vínculos afetivos familiares.
Integração de cuidado emocional e convivência familiar como dimensões inseparáveis do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, reconhecidas como direitos que fundamentam competências socioemocionais e a formação moral.