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Analise o texto a seguir, à luz da Lei Federal nº 4.595/64:
Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Para os efeitos da Lei citada e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer dessas atividades, de forma permanente ou eventual.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Plenamente adequado, visto que observa a legislação vigente.
Parcialmente adequado, visto que pessoas físicas não podem ser equiparadas a instituições financeiras.
Parcialmente adequado, visto que exercer as atividades citadas de forma eventual não levam à equiparação de pessoas físicas a instituições financeiras.
Plenamente inadequado, visto que observa a legislação vigente.
Parcialmente adequado, visto que pessoas jurídicas públicas não podem ser consideradas instituições financeiras.


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