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A Lei Complementar nº 108/2001 (e suas alterações) dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.
A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas é constituída por
Conselho Administrativo e Presidência.
Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Diretoria Adjunta.
Conselho Administrativo, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Diretoria Executiva e Conselho Adjunto.
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.