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Os empreendimentos que se destinem à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), submeter à aprovação do órgão ambiental competente plano de recuperação ambiental. As atividades que usem mercúrio ou cianeto no processo de extração de metais ficam, de antemão, vedadas em quaisquer circunstâncias.