A Lei nº 9.605/98 estabelece sanções para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo
com a referida lei, não é circunstância que atenua a pena:
A
arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da
degradação ambiental causada.
B
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
C
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
D
erro de pessoa ou circunstância fática não previsível.
E
colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.