A compensação financeira pela exploração de recursos
minerais para fins de aproveitamento econômico devida aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios é calculada sobre
o valor total das receitas de vendas — excluídos os tributos
incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as
despesas de transporte e as de seguros — obtido após a última
etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua
transformação industrial.