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De acordo com o Decreto nº 5.090/2004, que regulamenta a Lei nº 10.858/2004 e que institui o programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências, a organização do sistema deve garantir
que a disponibilização de medicamentos seja efetivada em farmácias populares apenas por intermédio de convênios firmados com estados, o Distrito Federal e municípios.
que a disponibilização de medicamentos seja efetivada em farmácias populares apenas por intermédio de convênios firmados com estados, o Distrito Federal, municípios e hospitais filantrópicos.
que, apenas nas farmácias da rede própria, o preço do medicamento seja subsidiado.
que, nas farmácias da rede privada, o preço do medicamento seja subsidiado.
que o Ministério da Saúde seja o executor das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo, para tanto, firmar convênios com a União, estados, o Distrito Federal e municípios.