No plano legislativo, o primeiro diploma a atribuir expressamente legitimidade à Defensoria Pública para a propositura de ação
civil pública foi a
C
Constituição Federal de 1988, a partir da Emenda Constitucional no 45/2004.
D
Lei Complementar no 80/94, por meio da reforma promovida pela Lei Complementar no 132/2009.
E
Lei no 7.347/1985, desde a sua edição original.