O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento tem
por objetivo, dentre outros, o de contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão.
Entre os objetivos que o referido Decreto contempla, destaca-se:
A
Capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública, exclusivamente.
B
Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE,
exclusivamente.
C
Capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública e capacitar o servidor para o exercício
de atividades de forma articulada com a função social da IFE.
D
Capacitar o terceirizado para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE,
exclusivamente
E
Capacitar o celetista para o desenvolvimento de ações de gestão pública, exclusivamente.