Com base no princípio da igualdade, o STF julgou constitucional a
Lei das Cotas Raciais (Lei n.o 12.990/2014), que reserva para
negros o percentual de vinte por cento das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos. De acordo com o STF, contudo, tal percentual abrange
apenas a administração
A
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
B
pública federal direta e indireta, no âmbito dos três Poderes.
C
pública federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito
do respectivo Poder Executivo.