Segundo o Código de Ética dos Juízes Leigos, é dever
desses juízes, sem prejuízo daqueles estabelecidos
pelo respectivo Tribunal,
A
captar clientela para auxiliar no exercício das
suas funções.
B
velar por sua honra e reputação pessoal e agir
com lealdade e boa-fé.
C
avisar as partes sobre o horário marcado para o
início das audiências.
D
dar informações ao acusado sobre a possibilidade
de obter reparação ao dano sofrido.
E
informações ao acusado sobre a possibilidade
de obter reparação ao dano sofrido.