Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, é CORRETO afirmar que:
A
As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis a todos os contratos relacionados ao Sistema Financeiro da Habitação, independentemente da data de sua celebração.
B
Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, as seguradoras não são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção.
C
Não é admitida a cobrança do Coeficiente de Equivalência Salarial – CES – em contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que exista expressa previsão contratual.
D
O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação não pode ser compelido a contratar seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.