A Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, que institui o Código de Ética Profissional da
Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, estabelece
como dever do profissional ante a profissão:
A
Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
B
Oferecer seu saber para o bem da humanidade.
C
Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade
profissional e da coibição das transgressões éticas.
D
Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.