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O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia...

O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia adotado pela resolução CONFEA 1.002/02 estabelece algumas práticas que são vedadas aos seus profissionais. Na relação com clientes, fornecedores, colaboradores e empregados é vedado

A

usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.

B

aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação.

C

intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal.

D

utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional.

E

usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos.