O artigo 16 da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, trata da área de “reserva legal” exigida para as diferentes
regiões do país. De acordo com esse código, a superfícies dessas áreas é de:
1. 20% na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada em toda a
região Centro-Oeste do País.
2. 60% na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia legal, sendo no mínimo 30% na
propriedade e 30% na forma de compensação em outra área.
3. 90% na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal.
4. 20% na propriedade rural situada em área de campos gerais localizada em qualquer região do País.
Assinale a alternativa correta.