Os integrantes da Advocacia-Geral da União, da
Procuradoria da Fazenda Nacional, da defensoria pública
e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados,
do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas
entidades de administração indireta e fundacional não se
submetem ao regime do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil, mas sim a regime legal próprio,
razão pela qual não se lhes aplicam as sanções
disciplinares.